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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00
Medida Provisória nº 79, de 27 de Novembro de 2002

Dispõe sobre o direito ao ressarcimento dos custos de formação de atleta não profissional e a exploração comercial da imagem do atleta profissional, impõe vedações ao exercício de cargo ou função executiva em entidade de administração de desporto profissional, fixa normas de segurança nos estádios, adapta o tratamento diferenciado do desporto profissional à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, estabelece diretrizes para o cumprimento da obrigação constante do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, altera o art. 8º da Lei no 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
O interrogatório por videoconferência
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Março de 2025 - 09:19
O requerente começou a Usucapião Extrajudicial mas faleceu durante a tramitação do procedimento. E agora?

O falecimento do requerente é uma possibilidade na Usucapião Extrajudicial. Como proceder?
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2022 - 11:54
O convidado do meu infoproduto, possui direitos?

O convidado para dar uma aula em infoprodutos, possui direitos, como agir? Pontos de atenção e cuidados.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2022 - 16:48
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 12:22
Servidor que agiu com imprudência na condução de veículo oficial terá que indenizar o DF

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.622,25 (dez mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2016 - 15:34
A relativização da Obrigação de Alimentos e a Dignidade da Pessoa Humana

A recente relativização e extensão da obrigação de alimentos até parentes de 3º e 4º grau, tem sido alvo de constantes embates doutrinários. Temática complexa e de extrema importância, o direito a essa garantia é condição ímpar a manutenção da dignidade do credor de alimentos. Reconhecendo a natureza sensível desse instituto, este trabalho busca iniciar um estudo sobre os princípios que norteiam essa nova hermenêutica civil brasileira. Desnudando sua natureza jurídica e origem, para que assim seja agregado conhecimento suficiente para a análise e discussão de alguns critérios objetivos, necessários a adaptação justa e legal dos princípios constitucionais e normas civis ao caso concreto.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 15:16
Personalidade jurídica e personalidade judiciária: qual é a diferença?

Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o significado dos termos “personalidade jurídica” e “personalidade judiciária”, fazendo também um exame da nova Súmula 525 do STJ, que trata da personalidade judiciária das Câmaras Municipais. Criado em abril de 2015, este verbete ganhou a seguinte redação: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais"
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2015 - 11:47
"Da vocação hereditária - Histórico, doutrina e aplicação"

A ordem da Vocação hereditária prevista no Código Civil em seus art. 1829 e seguintes. Sua Origem, como surgiu e como o termo foi evoluindo e chegou até modelo aplicado nos códigos civis de 1916 e 2002
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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Dezembro de 2011 - 15:00
A Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Projeto Lei n° 3.401/08

O instituto da personalidade jurídica precisa sim ser mantido e respeitado, sendo a sua desconsideração possível, mas nos casos estritos estabelecidos em lei, para evitar a ocorrência de fraudes ou injustiças
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Critérios adotados para aplicação da pena.

Manutenção da pena-base. Bis in idem afastado. Apelação improvida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Promoções horizontais. Após reenquadramento é devida a evolução de nível pretendida.

Quanto ao nível inicial para enquadramento como auxiliar administrativo, há que se reportar à função exercida anteriormente como ajudante de mecânico. Conforme a tabela de fl. 1941, anexada pelo Exequente, a partir de 01/09/74, seu salário, nesta função, era de $1.644,00, o qual efetivamente correspondia ao Nível 220.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Violação de direito autoral na modalidade prevista no § 2º do art. 184 do código penal.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Hipermercado Extra é condenado por furto em veículo no estacionamento.

A legitimidade de parte é questão afeta às condições da ação.
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Array Publicado em 2010-02-23T05:00:00+00:00
Sumiço de bagagem gera indenização a passageiro.

Sentença Civil.
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Array Publicado em 2010-01-29T05:00:00+00:00
Ação de indenização.

Declaração apresentada à Receita Federal constando número do CPF dos autores.
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Array Publicado em 2009-12-07T05:00:00+00:00
Processo civil. Execução. Extinção do processo.

Inércia do exeqüente. Presunção de quitação da dívida.

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